25/08/2021 DECRETO N° 44/2021, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 ALTERA O DECRETO 43/2021 |
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Evitar aglomerações é uma das principais medidas de prevenção e combate à Covid-19 e, por isso, é também uma das principais recomendações de profissionais de saúde e autoridades envolvidas no combate à doença. Vamos ajudar obedecendo ao decreto 44/2021, de 25 de agosto de 2021, que altera o decreto 43/2021, e determina que ESTÁ PROIBIDO CARRO DE SOM EM LOCAIS PÚBLICOS OU PRIVADOS, provocando aglomeração. Quem desobedecer pode ser punido e a pena é apreensão do equipamento pela polícia militar. A medida vale para todos e representa mais uma ação das autoridades no combate à covid-19 e em prol da nossa saúde. Colabore! Evite aglomerações! veja o secreto na íntegra no link: DECRETO MUNICIPAL Nº 44/2021, de 25 DE AGOSTO DE 2021 |
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