Chamada Pública - Compra de produtos da agricultura familiar A lei n 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo FNDE para o programa nacional de alimentação escolar (pane) devem ser utilizados obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios prove" property="og:description"> Prefeitura Municipal de PIO IX
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19/04/2021
Chamada Pública - Compra de produtos da agricultura familiar

para alimentação escolar em Pio IX
Fonte: Ascom

A lei n 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo FNDE para o programa nacional de alimentação escolar (pane) devem ser utilizados obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar. O programa tem o objetivo de oferecer alimentação saudável aos alunos de escola pública e estimular a agricultura familiar.

Para o agricultor familiar, representa um canal importante de comercialização e geração de renda com regularidade, para os alunos da rede pública de ensino, é o acesso regular e permanente a produtos de melhor qualidade nas escolas, respeitando a cultura e as práticas alimentares regionais.

Poderão vender produtos para a merenda escolar agricultores familiares e/ou suas organizações econômicas que possuam declaração de aptidão ao pronaf ( DAP). Também podem participar de forma individual ou organizados em grupos informais - com a DAP física. Ou por meios de suas organizações formais ( associações e cooperativas) com a DAP jurídica.

Os agricultores deveram apresentar sua proposta de fornecimento de gêneros alimentícios através do projeto de venda, de acordo com o publicado no edital da chamada pública. 

Confira o edital: 

CHAMADA PÚBLICA 001 /2021




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