16/02/2022 Edital para compra de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar em Pio IX. Chamada nº 001/2022 |
|
|
|
A lei n 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo FNDE para o programa nacional de alimentação escolar (pane) devem ser utilizados obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar. O programa tem o objetivo de oferecer alimentação saudável aos alunos de escola pública e estimular a agricultura familiar. Para o agricultor familiar, representa um canal importante de comercialização e geração de renda com regularidade, para os alunos da rede pública de ensino, é o acesso regular e permanente a produtos de melhor qualidade nas escolas, respeitando a cultura e as práticas alimentares regionais. A aquisição de alimentos da agricultura familiar para a alimentação será feita mediante chamada publica. Poderão vender produtos para a merenda escolar agricultores familiares e/ou suas organizações econômicas que possuam declaração de aptidão ao pronaf ( DAP). Também podem participar de forma individual ou organizador em grupos informais- com a DAP física. Ou por meios de suas organizações formais ( associações e cooperativas) com a DAP jurídica. Os agricultores deveram apresentar sua proposta de fornecimento de gêneros alimentícios através do projeto de venda, de acordo com o publicado no edital da chamada pública. CONFIRA O EDITAL EM: https://drive.google.com/file/d/1uYNEmw868dvWOpa0mjfHH1i-CV-6IFoa/view?usp=sharing |
|
Deixe seu comentário
|